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Chefe do Estado-Maior General das F-FDTL acompanhado pelo Embaixador de TL no Brasil visita DCP, CP.

Brasil, 03 de abril de 2025.

O Chefe do Estado-Maior General das F-FDTL, Tenente-General Falur Rate Laek, bem como a Autoridade Marítima Nacional (AMN), acompanhados pela Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária de Timor-Leste acreditada na República Federativa do Brasil, Dra. Maria Ângela Guterres Viegas Carrascalão, visitou a Diretoria de Portos e Costas (DPC), bem como a Capitania dos Portos (CP) na base da Marina do Rio de Janeiro, Brasil.

‎O objetivo desta visita foi conhecer a estrutura da DPC como organização militar da Marinha do Brasil subordinada à Diretoria Geral de Navegação.

‎Diretoria responsável pela elaboração de normas no âmbito de atribuições representativas da Autoridade Marítima Brasileira, que atua na área de Segurança do Tráfego Aquaviário.

‎Além disso, há também o Sistema de Educação Profissional Marítima, que normatiza e supervisiona a gestão ambiental, monitora as políticas marítimas e as resoluções emitidas pela Organização Marítima Internacional (OMI) e também gerencia os processos dos órgãos espalhados pelo território nacional.

‎Durante a visita a estes dois locais, na sua intervenção o Tenente-General do CEMGFA como AMN partilhou também as disposições legais previstas no Decreto-Lei n.º 39/2020, de 23 de setembro, que cria o Sistema de Autoridade Marítima de Timor-Leste (SAM), e a Estrutura Orgânica da Autoridade Marítima Nacional, através do Decreto-Lei n.º 31 de maio, tendo afirmado que a sua prioridade é colocar em funcionamento os serviços desconcentrados.

‎Ressalta ainda que o funcionamento da Capitania dos Portos em futuro próximo será o marco inicial e a fase incipiente para assegurar o exercício do poder público nos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacionais e o funcionamento da administração e coordenação dos órgãos e serviços que atuam no âmbito do SAM, segundo os princípios de prioridade, proporcionalidade e complementaridade. uso racional dos recursos do Estado.

Média F-FDTL

 

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